Todos os anúncios veiculados em jornais e revistas terão de informar ao leitor se houve uso de photoshop para manipular imagens de pessoas
Todos os anúncios veiculados em jornais e revistas terão de informar ao leitor se houve uso de photoshop para manipular imagens de pessoas. É isso o que diz uma lei recém-aprovada em Israel. O objetivo é evitar que a publicidade divulgue imagens de modelos magras demais, que supostamente estimulam transtornos alimentares em jovens. O parlamento francês está discutindo uma medida similar, porém mais dura – até embalagens de produtos e imagens de campanhas políticas teriam de revelar o uso de Photoshop.
Brasil
Se depender do Projeto de Lei (PL) 6853/10, em tramitação na Câmara, também no Brasil, toda e qualquer publicação ou veículo que alterar de alguma forma a fotografia publicada terá de registrar a seguinte advertência: “Atenção: imagem retocada para alterar a aparência física da pessoa retratada”. Quem desobedecer à determinação pagará caro: multa de até R$ 50 mil por anúncio, com valor dobrado em caso de reincidência.
“[O projeto] obriga que imagens utilizadas em peças publicitárias ou publicadas em veículos de comunicação, que tenham sido modificadas com o intuito de alterar características físicas de pessoas retratadas, tragam mensagem de alerta acerca da modificação”, diz a ementa do PL 6853, que já é conhecida como “Lei do Photoshop”.
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